Legística Formal e Actos Normativos
LEGÍSTICA FORMAL
REGRAS DA LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS
LEI N.º 9/2008, DE 24 DE SETEMBRO
SISTEMÁTICA - continuação
Capítulo IV dispõe sobre as designações: abreviaturas (art. 15.0), siglas e
acrónimos (art. 16.º), numerais (art. 17.9), pontuação (art. 18.0), negritos,
itálicos e aspas (art. 19.9), formulas científicas (art. 20.º);
Capítulo V incide sobre os sinais auxiliares: parênteses e travessões (art.
21.0), uniformidade de expressões e conceitos (art. 22.º);
Capítulo VI trata de matérias relacionadas com a coerência: coerência formal
(art. 23.º), coerência substancial (art. 24.º), obrigação de fundamentar (art.
25.º), vinculação de actos normativos (art. 26.º), disposições sem caracter
normativo em actos vinculativos (art. 27.º), citação do acto a que se faz
referência (art. 28.º), disposições complementares, transitórias e finais (art.
29.9)View entire presentation