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Legística Formal e Actos Normativos

LEGÍSTICA FORMAL REGRAS DA LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS LEI N.º 9/2008, DE 24 DE SETEMBRO SISTEMÁTICA - continuação Capítulo IV dispõe sobre as designações: abreviaturas (art. 15.0), siglas e acrónimos (art. 16.º), numerais (art. 17.9), pontuação (art. 18.0), negritos, itálicos e aspas (art. 19.9), formulas científicas (art. 20.º); Capítulo V incide sobre os sinais auxiliares: parênteses e travessões (art. 21.0), uniformidade de expressões e conceitos (art. 22.º); Capítulo VI trata de matérias relacionadas com a coerência: coerência formal (art. 23.º), coerência substancial (art. 24.º), obrigação de fundamentar (art. 25.º), vinculação de actos normativos (art. 26.º), disposições sem caracter normativo em actos vinculativos (art. 27.º), citação do acto a que se faz referência (art. 28.º), disposições complementares, transitórias e finais (art. 29.9)
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