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Legística Formal e Actos Normativos

LEGÍSTICA FORMAL ART. 143.º REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL R.D.S.T.P Os projectos de lei e as propostas de lei, devem respeitar os seguintes requisitos formais: a) Ser apresentado por escrito; b) Ser redigidos sob a forma de artigos, eventualmente divididos em números e alíneas; c) Ter uma designação que traduza sinteticamente o seu objecto principal; d) Ser precedidos de uma breve justificação ou exposição de motivos. O requisito da alínea d) do art. 143.° do R.AN, no que diz respeito às propostas de lei, a apresentação deve ser acompanhada de seguintes elementos: a) Uma memoria descritiva das situações sociais, económicas, financeiras e politicas a que se aplica; b) Uma informação sobre os benefícios e as consequências da sua aplicação; c) Uma resenha da legislação vigente referente ao assunto.
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