Legística Formal e Actos Normativos
LEGÍSTICA FORMAL
ART. 143.º
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL R.D.S.T.P
Os projectos de lei e as propostas de lei, devem respeitar os seguintes requisitos formais:
a) Ser apresentado por escrito;
b) Ser redigidos sob a forma de artigos, eventualmente divididos em números e alíneas;
c) Ter uma designação que traduza sinteticamente o seu objecto principal;
d) Ser precedidos de uma breve justificação ou exposição de motivos.
O requisito da alínea d) do art. 143.° do R.AN, no que diz respeito às propostas de lei, a
apresentação deve ser acompanhada de seguintes elementos:
a) Uma memoria descritiva das situações sociais, económicas, financeiras e politicas a que se
aplica;
b) Uma informação sobre os benefícios e as consequências da sua aplicação;
c) Uma resenha da legislação vigente referente ao assunto.View entire presentation