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Legística Formal e Actos Normativos

LEGÍSTICA FORMAL ENQUADRAMENTO HISTORICO Na República Democrática de São Tomé e Príncipe, não existia uma Lei sobre as Regras da Legística na Elaboração e sobre a Publicação, Identificação e Formulário de Actos Normativos, anterior a VIII Legislatura 2006-2010; No período anterior à VIII Legislatura, os Deputados recorriam frequentemente à Lei portuguesa sobre as Regras da Legística, aquando da elaboração de diplomas legislativos, servindo este, como um material técnico de auxilio; Atendendo a importância e a pertinência das Regras da legística na Elaboração de Actos Normativos, os Deputados à Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, adoptaram essas regras de maneira a padronizar as estruturas dos actos normativos, os quais deviam ser observadas na sua feitura. Assim que sendo, no ano de 2008, como forma de suprir essa lacuna, unanimemente, foi aprovada a Lei sobre as Regras da Legística na Elaboração de Actos Normativos da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
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