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Legística Formal e Actos Normativos

a) LEGÍSTICA FORMAL REGRAS DA LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS LEI N.º 9/2008, DE 24 DE SETEMBRO OBJECTIVO DA LEI Afere-se que as regras da legística formal do ordenamento jurídico santomense devem ser observadas pelos proponentes dos actos normativos no momento da elaboração, isto é, pretende-se melhor adequar tudo o que o legislador apresentar; as frases devem ser simples, clara e concisa no seu discurso; b) deve-se evitar utilização de redacções excessivamente longas, apenas utilizando conceitos indeterminados quando estritamente necessários; c) as palavras devem ser utilizadas no sentido corrente; d) as regras devem iniciar na voz activa de forma afirmativa evitando-se a dupla negação; e) deve-se empregar de formas inclusivas ou neutras; f) respeitar as regras quanto a cada livro, parte, título, capítulo, secção, subsecção, divisão, subdivisão.
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