Legística Formal e Actos Normativos
a)
LEGÍSTICA FORMAL
REGRAS DA LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS
LEI N.º 9/2008, DE 24 DE SETEMBRO
OBJECTIVO DA LEI
Afere-se que as regras da legística formal do ordenamento jurídico santomense
devem ser observadas pelos proponentes dos actos normativos no momento da
elaboração, isto é, pretende-se melhor adequar tudo o que o legislador
apresentar;
as frases devem ser simples, clara e concisa no seu discurso;
b) deve-se evitar utilização de redacções excessivamente longas, apenas utilizando
conceitos indeterminados quando estritamente necessários;
c) as palavras devem ser utilizadas no sentido corrente;
d) as regras devem iniciar na voz activa de forma afirmativa evitando-se a dupla
negação;
e) deve-se empregar de formas inclusivas ou neutras;
f) respeitar as regras quanto a cada livro, parte, título, capítulo, secção, subsecção,
divisão, subdivisão.View entire presentation