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Legística Formal e Actos Normativos

LEGÍSTICA FORMAL ART. 265.0 e segts REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL R.D.S.T.P Formulário dos Actos Existe um capítulo no regimento, Capítulo II, que versa sobre os Formulários dos Actos da A.N. Os actos que devem obedecer estas regras são: As leis, as Resoluções, as Moções e as Deliberações. No caso das Leis: a anteceder o articulado, após a indicação do respectivo número e do preâmbulo, nos casos em que tal se justifique, segue-se a fórmula: "A Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo. 97.º da Constituição o seguinte:". * b) Após o texto, seguir-se-ão, por ordem, a menção da data da aprovação, a assinatura do Presidente da Assembleia Nacional, a menção da data de promulgação, a injunção da publicação e a assinatura do Presidente da República.
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