Legística Formal e Actos Normativos
LEGÍSTICA FORMAL
ART. 265.0 e segts
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL R.D.S.T.P
Formulário dos Actos
Existe um capítulo no regimento, Capítulo II, que versa sobre os Formulários
dos Actos da A.N.
Os actos que devem obedecer estas regras são:
As leis, as Resoluções, as Moções e as Deliberações.
No caso das Leis: a anteceder o articulado, após a indicação do respectivo
número e do preâmbulo, nos casos em que tal se justifique, segue-se a
fórmula: "A Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo.
97.º da Constituição o seguinte:".
* b) Após o texto, seguir-se-ão, por ordem, a menção da data da aprovação, a
assinatura do Presidente da Assembleia Nacional, a menção da data de
promulgação, a injunção da publicação e a assinatura do Presidente da
República.View entire presentation