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Legística Formal e Actos Normativos

LEGÍSTICA FORMAL REGRAS DA LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS LEI N.º 9/2008, DE 24 DE SETEMBRO SISTEMÁTICA ► A Lei sobre as Regras da Legística da República Democrática de São Tomé e Príncipe encontra-se dividida em seis capítulos, composta por 29 artigos, sendo o: ► Capítulo I é dedicado ao Objecto: as Leis, os Decretos-Lei, as Resoluções, as Moções, Decretos do Presidente da Republica, Decretos do Governo, Decretos da Assembleia Regional, Decretos Executivos Regionais. Capítulo II dispõe sobre a Legística Material: as regras e ordenação sistemática (art. 2.°), artigos, números, alíneas e subalíneas (art. 3.º); Capítulo III versa sobre a Legística Formal: clareza do discurso (art. 4.º), linguagem não discriminatória (art. 5.°), remissões (art. 6.º), epigrafe (art. 7.º), alterações, revogações, aditamentos e suspensões (art. 8.º), anexos (art. 9.°), uniformidade de expressão e conceitos (art. 10.º), expressões em idiomas estrangeiros (art. 11.9), tempo verbal (art. 12.º), maiúscula (art. 13.º), minúsculas (art. 14.0);
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