Legística Formal e Actos Normativos
LEGÍSTICA FORMAL
REGRAS DA LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS
LEI N.º 9/2008, DE 24 DE SETEMBRO
SISTEMÁTICA
► A Lei sobre as Regras da Legística da República Democrática de São Tomé e
Príncipe encontra-se dividida em seis capítulos, composta por 29 artigos, sendo o:
► Capítulo I é dedicado ao Objecto: as Leis, os Decretos-Lei, as Resoluções, as
Moções, Decretos do Presidente da Republica, Decretos do Governo, Decretos da
Assembleia Regional, Decretos Executivos Regionais.
Capítulo II dispõe sobre a Legística Material: as regras e ordenação sistemática
(art. 2.°), artigos, números, alíneas e subalíneas (art. 3.º);
Capítulo III versa sobre a Legística Formal: clareza do discurso (art. 4.º),
linguagem não discriminatória (art. 5.°), remissões (art. 6.º), epigrafe (art. 7.º),
alterações, revogações, aditamentos e suspensões (art. 8.º), anexos (art. 9.°),
uniformidade de expressão e conceitos (art. 10.º), expressões em idiomas
estrangeiros (art. 11.9), tempo verbal (art. 12.º), maiúscula (art. 13.º), minúsculas
(art. 14.0);View entire presentation